A Polícia Federal (PF) comunicou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que os dados do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro estão sob sua guarda, com a integridade do material assegurada. O aparelho e os dados extraídos dele permanecem intactos, com lacres preservados e mecanismos de verificação que garantem a autenticidade das informações.
Em resposta a um pedido de Fachin feito na noite anterior, a PF afirmou ter plenas condições técnicas para enviar cópias idênticas dos dados a todos os ministros que manifestaram interesse, incluindo Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que já solicitaram acesso ao conteúdo.
Fachin tinha solicitado informações sobre a custódia dos dados extraídos, em meio a um contexto em que o ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master, negou o acesso ao material. Mendonça destacou que a mídia em seu gabinete é uma cópia de segurança, a qual está lacrada e inacessível, sendo destinada a uso apenas em caso de necessidade ou perda do material original, que permanece com a PF.
A PF também confirmou que recebeu um pedido do gabinete de Mendonça e já encaminhou a cópia dos dados solicitados. Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou a necessidade de que todos os ministros tenham acesso integral aos dados antes da sessão marcada para terça-feira, dia 15.
No dia anterior, a PGR já havia feito um pedido semelhante. Fachin havia determinado a derrubada do sigilo das investigações relacionadas ao Banco Master; no entanto, Mendonça autorizou apenas uma liberação parcial do conteúdo, excluindo o acesso à mídia extraída do celular de Vorcaro, mesmo para os ministros do STF.
Na manifestação da PGR, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a restrição de acesso compromete a igualdade de condições entre os ministros da Corte. Ele enfatizou que é fundamental garantir que todos os integrantes do STF tenham conhecimento das informações relevantes para o julgamento, uma vez que o acesso desigual às informações pode prejudicar a paridade e a colegialidade necessárias para um julgamento justo.