O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última segunda-feira (21/9) pela manutenção do decreto de Minas Gerais que proíbe a propaganda de casas de apostas de quota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em espaços públicos estaduais e em eventos apoiados pelo governo mineiro. A decisão foi tomada ao rejeitar uma liminar solicitada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
Com essa decisão, permanece a proibição de ações como "naming rights", que envolvem a denominação de espaços, setores ou equipamentos por essas empresas, além da instalação ou exposição de placas, painéis, banners e outros materiais publicitários em áreas públicas. A ação questionava o decreto nº 49.279/2026, que regula a publicidade dessas atividades no estado.
A ANJL argumentou que o decreto invadia a competência legislativa da União e infringia o princípio da legalidade, uma vez que a matéria deveria ser regulamentada por lei federal. No entanto, Dino defendeu em sua decisão que o decreto não proíbe as atividades de apostas em si, mas sim restringe sua promoção em bens públicos e eventos governamentais, o que se insere na gestão de recursos públicos estaduais.
De acordo com a avaliação do ministro, a competência para regular essa questão é do executivo estadual, e, portanto, a ação não configuraria uma invasão. Dino também ressaltou a importância da repressão estatal aos jogos de azar, afirmando que essa medida visa proteger bens jurídicos que têm relevância constitucional, como a saúde pública e a defesa do consumidor.
Ele destacou que a exploração descontrolada de jogos de azar pode resultar em consequências negativas, como o endividamento das famílias e o favorecimento de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e ações do crime organizado. A decisão do STF reforça a posição do governo de Minas Gerais em relação à publicidade de apostas e sua tentativa de controlar os efeitos sociais e econômicos associados a essas práticas.
Com informações jota.info