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Reajuste de 20,5% na conta de luz da Copel afeta 5,3 milhões de imóveis no Paraná

Copel

A partir de 24 de outubro, os consumidores do Paraná atendidos pela Copel enfrentarão um aumento médio de 20,51% na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu aprovação à revisão tarifária periódica da concessionária, que afetará aproximadamente 5,32 milhões de imóveis, incluindo residências, comércios, propriedades rurais e indústrias.

Este reajuste é mais de quatro vezes superior à inflação prevista pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deve se manter em 4,9% para o ano. Para os consumidores de baixa tensão, que representam a maior parte das residências e pequenos estabelecimentos comerciais, o aumento médio será de 19,85%. Por outro lado, os clientes de alta tensão, como grandes indústrias, verão suas tarifas subirem em média 21,87%.

Nas contas, uma família que atualmente paga R$ 200 mensais verá seu valor subir para aproximadamente R$ 240. Da mesma forma, uma conta de R$ 300 passará a ser em torno de R$ 360. A Copel, em comunicado, ressaltou que a revisão tarifária homologada pela Aneel reconhece os investimentos feitos pela distribuidora nos últimos cinco anos, estabelecendo uma Base de Remuneração Regulatória líquida de R$ 19,9 bilhões.

A composição tarifária é majoritariamente influenciada pela Parcela A, que inclui custos que não são retidos pela distribuidora, como a compra de energia, a transmissão e os encargos setoriais. Esses itens totalizam R$ 12,2 bilhões, sendo que R$ 5 bilhões referem-se à compra de energia, R$ 4,6 bilhões a encargos setoriais e R$ 2,44 bilhões à transmissão de energia.

A atualização da Parcela A e dos componentes financeiros foi responsável por uma pressão de 20,19 pontos percentuais sobre a revisão, enquanto a atualização da Parcela B, que cobre custos operacionais e remunera os investimentos da distribuidora, contribuiu com 8,58 pontos percentuais. Um diferimento tarifário de 8,26 pontos percentuais foi aplicado, resultando no aumento médio de 20,51%.

A revisão tarifária periódica ocorre a cada ciclo regulatório estipulado pela Aneel, diferenciando-se do reajuste anual das distribuidoras. Este processo envolve a análise da estrutura de custos, investimentos e parâmetros de eficiência da concessionária, definindo a remuneração a ser cobrada dos consumidores nos anos seguintes.

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