A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República sancionou a Lei 15.371, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.
Norma assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto regulamenta um direito social estabelecido pela Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.
A duração total da licença-paternidade e do salário-paternidade será:
. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A lei teve origem no PLS 666/2007, apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.