Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou um projeto de lei que visa endurecer as penas para crimes de violência sexual digital direcionados a crianças e adolescentes. O PL 3.066/2025, que agora segue para votação no Plenário do Senado, inclui medidas que aumentam as punições para a produção, divulgação ou comercialização de conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet e redes sociais.
Uma das mudanças significativas no projeto é a atualização da linguagem da legislação, que substitui a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". O autor da proposta, deputado federal Osmar Terra (PL-RS), e a relatora na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmaram que o texto foi elaborado com a contribuição de especialistas e representantes da sociedade civil, buscando um consenso sobre a questão.
Damares Alves destacou que o aumento das prisões de abusadores que atuam online tem sido alarmante. Em 2022, um caso notório envolveu a prisão de um servidor do Senado em posse de dois mil arquivos de abuso sexual de menores. Após pagar fiança de R$ 15 mil, ele está respondendo em liberdade.
O projeto altera as penas já estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. As penas para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual contra menores, bem como para sua venda ou exposição, atualmente variam de 4 a 8 anos de reclusão. Com a nova proposta, essa punição passará a ser de 4 a 10 anos. Além disso, se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet ou de outras tecnologias, a pena será aumentada em um terço.
Outro ponto relevante do projeto é a previsão de atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo para crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual. Esse atendimento deve levar em conta os efeitos da revitimização, que ocorre quando a vítima revive o trauma devido à circulação de imagens e vídeos digitais.
A proposta também estabelece a responsabilização financeira do agressor, determinando que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra menores deve arcar com todos os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.