O Plenário do Senado se reunirá nesta terça-feira (28), a partir das 14h, para discutir o projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Esta proposta também contempla um projeto que define diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.
O projeto de lei 1.099/2024 prevê a criação de um banco de dados que reunirá informações sobre indivíduos condenados definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. A gestão do cadastro ficará a cargo da União, permitindo o compartilhamento de dados entre as diversas esferas de segurança pública, federais e estaduais, além do Distrito Federal.
No cadastro, poderão constar informações como nome, dados pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e tipo de crime cometido, assegurando o sigilo em relação à identidade da vítima. A proposta foi elaborada pela deputada Silvye Alves, do partido União, e já recebeu aprovação nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e Constituição e Justiça (CCJ).
Outro projeto que será analisado durante a sessão é o PL 6.423/2025, que busca estabelecer diretrizes para as atividades de inteligência no país. De iniciativa Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o texto propõe a definição de conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações.
Além disso, a proposta altera legislações que regulam o acesso a dados e o uso de técnicas sigilosas, e prevê penalidades para aqueles que cometerem crimes relacionados a essas atividades. A divulgação da identidade funcional de profissionais de inteligência, por exemplo, poderá resultar em pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O objetivo da proposta é fortalecer a segurança nacional e garantir a defesa dos interesses do Estado, permitindo que as autoridades tomem decisões fundamentadas em dados e análises de inteligência. O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, foi designado como relator do projeto no Plenário.