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STF Analisa Questões sobre Selo Multinível e Espaços de Amamentação em Shoppings

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram na quarta-feira, 20 de maio de 2026, para deliberar sobre diversos assuntos relevantes, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042, que questiona a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal. Esta legislação estabelece o Selo Multinível Legal, destinado a premiar empresas que comprovem não estar envolvidas em esquemas de pirâmide financeira. O selo, conforme o artigo 1º da referida lei, é concedido a empresas que operam no território do Distrito Federal e atuam no setor de venda direta com plano de remuneração de distribuidores independentes através de uma rede multinível. O artigo 4º da mesma lei especifica que o selo só será atribuído a aquelas que evidenciem a não participação em sistemas de pirâmide financeira.

Além disso, a sessão também contempla o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, que aborda a exigência de que shoppings centers criem espaços de amamentação para suas funcionárias. Os ministros estão revisando um recurso que contesta uma decisão da 1ª Turma da Corte, a qual validou essa imposição aos estabelecimentos comerciais.

Outro ponto na pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, relatado pelo ministro Edson Fachin. Este recurso discute a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero que ocorrem fora do âmbito doméstico, familiar ou afetivo. O caso foi levado ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) recusar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, alegando que a lei se restringe a relações íntimas.

A ADI 6553, que questiona a Lei 13.452/2017, também está em pauta. Esta lei retirou aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão, uma ferrovia que visa conectar os estados de Mato Grosso e Pará para facilitar o escoamento da produção agrícola. O relator Alexandre de Moraes já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, e o julgamento poderá prosseguir após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Os magistrados ainda podem avaliar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Consif em 2022. Este processo busca confirmar a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, que estabelece critérios para a concessão de justiça gratuita, limitando-a àqueles que comprovem insuficiência econômica ou que recebam até 40% do teto do RGPS.

Por fim, o STF poderá reavaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona uma parte da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que determinou uma idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres. A Corte analisará se essa medida infringe princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e o direito à previdência social.

Com informações jota.info

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