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STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, que ocorreu no dia 7 de outubro, teve um placar de 7 votos a 4 pela exclusão desses valores, e a decisão foi tomada sob o rito de repercussão geral, o que implica que terá um efeito significativo sobre os tribunais e a administração fiscal em todo o Brasil.

O caso, que estava suspenso desde 2021, foi retomado após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes durante uma sessão virtual. Antes da interrupção, o placar indicava 6 votos a 5 contra a tributação. Com a aposentadoria de alguns ministros, os votos favoráveis ao contribuinte, proferidos por Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, foram mantidos. Edson Fachin e Cármen Lúcia também acompanharam o relator na reafirmação de seus votos.

Uma mudança significativa ocorreu com o voto de Dias Toffoli, que havia se posicionado a favor da inclusão dos créditos no virtual, mas se uniu à corrente de Marco Aurélio na sessão presencial. Toffoli justificou sua mudança de opinião ao afirmar que a tributação federal dos créditos presumidos poderia prejudicar a política fiscal dos estados e violar o princípio do federalismo. Para ele, a autorização da tributação pela União poderia comprometer os efeitos positivos que os estados buscam alcançar com a concessão de créditos presumidos de ICMS, como a geração de empregos e o fomento ao crescimento empresarial.

A divergência que se opôs a essa decisão foi liderada por Alexandre de Moraes, que defendeu a tributação federal sobre o benefício fiscal estadual. Essa posição foi apoiada pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Mendes destacou que o crédito presumido representa uma vantagem econômica que já faz parte do patrimônio da empresa. Ele argumentou que permitir que a União neutralizasse um benefício fiscal concedido pelos estados interferiria nas políticas de desenvolvimento regional, comprometendo a autonomia dos entes federativos.

A decisão do STF vai além de um caso específico e reafirma limites constitucionais relevantes ao poder de tributar, com efeitos econômicos significativos para vários setores produtivos do país. Apesar da demora na resolução do tema, o advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia, comemorou a decisão que favorece os contribuintes. Ele ressaltou que o crédito de ICMS não deve ser visto como nova riqueza, mas como uma redução de custo, o que inviabiliza sua tributação pelo PIS e Cofins. Aguirra também apontou que a tese do fisco, que argumentava contra o pacto federativo para desonerar tributos federais, não teve êxito, reforçando a interpretação mais acertada do tribunal.

Com informações jota.info

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