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STF mantém decisão contrária à revisão de aposentadorias do INSS

A sede do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). — Foto: A sede do INSS (In

Na última terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu retirar um pedido de destaque que buscava levar ao plenário físico a discussão sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com essa medida, foi restabelecida a rejeição a um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

Durante um julgamento virtual realizado entre os dias 1 e 11 de maio, a maioria dos ministros votou contra um quarto embargo de declaração relacionado à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, com apenas um voto favorável, do ministro Dias Toffoli. Os demais ministros que acompanharam a decisão foram Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Fachin havia solicitado que a ADI fosse discutida novamente, o que poderia levar ao reexame do caso no plenário. Contudo, ao retirar o pedido de destaque, o entendimento pré-existente, que já se manifestava pela rejeição do recurso, foi restabelecido. O relator, Nunes Marques, apontou que o recurso era meramente procrastinatório e que o tema já havia sido extensivamente debatido, resultando em várias negativas de revisão das aposentadorias.

A reivindicação pela chamada “revisão da vida toda” é defendida por aposentados e sindicatos, que alegam direito a um novo cálculo das aposentadorias com base nas contribuições realizadas ao longo de toda a vida. Isso se deve a, segundo eles, prejuízos consecutivos a regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias anteriores.

Em 2022, os aposentados obtiveram uma vitória em um recurso extraordinário com repercussão geral, mas essa tese foi posteriormente derrubada em 2024, durante o julgamento de duas ADIs. Na ocasião, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíam contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias.

A CNMT ainda tentava assegurar o direito de revisão para aposentados que recorreram à Justiça entre 2019 e 2024, período em que a questão não estava claramente definida pelo STF, mas esse último recurso foi somado a outros que foram negados, como o RE 1.276.977, garantindo assim o trânsito em julgado do tema e encerrando as possibilidades de novas apelações.

Com informações midiamax.com.br

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