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STJ determina que CSN pague R$ 3 milhões em honorários após desistência de ação

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve pagar honorários advocatícios em uma ação da qual desistiu apenas oito dias após seu ajuizamento. A corte entendeu que a movimentação processual foi significativa, com a parte adversária apresentando resposta antes da citação e da homologação da desistência pelo juiz.

Os honorários foram estabelecidos em 10% do valor da causa, totalizando mais de R$ 3 milhões, segundo a defesa da CSN. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a desistência de uma ação só produz efeitos após a homologação judicial, implicando que o autor assume o risco da sucumbência caso haja resistência da parte contrária, mesmo que esta tenha comparecido espontaneamente ao processo.

A disputa legal começou quando a CSN entrou com um pedido de suspensão de uma decisão de arbitragem, protocolando a ação em 2 de julho de 2019. A citação da ré foi determinada no dia seguinte e, em 10 de julho, a empresa manifestou a intenção de desistir do processo. Entretanto, a contestação da parte adversária foi protocolada no dia 11, e a homologação da desistência só ocorreu em março de 2021.

Cueva explicou que, em circunstâncias normais, não é apropriado fixar honorários advocatícios em favor da parte ré se o pedido de desistência for homologado antes da citação. Ele ressaltou que, quando a citação já foi realizada, é justificável a cobrança de honorários ao advogado da parte contrária.

A advogada da CSN, Mariana Zonenschein, comentou que a simples apresentação do pedido de desistência levou a parte ré a ingressar com suas informações no processo, buscando a fixação dos honorários. Ela indicou que a decisão pode servir como um referencial para a segurança jurídica em situações semelhantes, questionando se a CSN, que desistiu em um curto intervalo, deve arcar com honorários após a contestação já ter sido apresentada.

Durante a análise do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a CSN contou com o voto favorável do desembargador Ricardo Couto, que atualmente é o governador interino do estado. No entanto, essa posição não prevaleceu. Zonenschein destacou que o voto de Couto foi incisivo, argumentando que a ré tinha conhecimento da intenção da autora de desistir e que a ação buscava apenas a condenação em honorários de 10% do valor da causa.

Com informações jota.info

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