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Supremo anula decisão que responsabilizava Starboard por dívidas da Ricardo Eletro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) de Minas Gerais, que havia classificado como fraudulenta a sucessão empresarial entre o grupo Starboard Holding e a varejista Ricardo Eletro. Segundo Mendes, a Justiça do Trabalho ultrapassou sua jurisdição ao analisar a legalidade e os efeitos dos atos de reorganização empresarial, que devem ser avaliados exclusivamente pelo juízo falimentar.

A posição do TRT3 sustentava que a emissão de debêntures no valor de R$ 250 milhões foi utilizada para disfarçar a transferência do controle da Ricardo Eletro, que se encontra em recuperação judicial, para o grupo Starboard. O tribunal argumentou que, apesar da debênture ter sido cedida, o controle permaneceu nas mãos da Starboard, que continuou a ter ingerência sobre a varejista.

Consequentemente, o TRT3 determinou que a Starboard Holding fosse responsabilizada solidariamente pelo pagamento das dívidas trabalhistas da Ricardo Eletro. Em resposta, a Starboard ajuizou uma reclamação, alegando que a decisão desrespeitava o entendimento do STF estabelecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.934, que afirma que “terceiros que viabilizam o soerguimento não sucedem o devedor”.

Além disso, o grupo apontou uma possível violação à Súmula Vinculante 10 do STF, que estabelece que a Lei da Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020) afasta a responsabilidade de novos administradores ou investidores em relação a valores mobiliários. Para a Starboard, a decisão do TRT3 ignorou esse dispositivo legal.

No mérito, a Starboard solicitou ao STF a anulação do acórdão do TRT3 e a determinação de que outro julgamento fosse realizado. O entendimento dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou que o IDPJ é de competência do juízo universal apenas em casos de falência, não em situações de recuperação judicial, o que difere da interpretação de Mendes.

Carolina Tupinambá, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, comentou que a decisão de Mendes representa uma “grande vitória”, pois corrige distorções que poderiam levar a um tratamento inadequado de investidores como devedores trabalhistas. Isso, segundo ela, poderá facilitar investimentos e oferecer maior previsibilidade ao ambiente empresarial.

Com informações jota.info

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