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Supremo Tribunal Federal altera Lei de Improbidade e define responsabilidades para partidos

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Na sessão realizada na quarta-feira (24/6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). Especialistas consultados apontam que essas mudanças representam uma reinterpretação substancial do texto previamente aprovado pelo Congresso Nacional.

O julgamento, que teve início em maio, está programado para ser retomado na próxima quinta-feira (25/6). A análise está sendo feita de forma item por item, e os pontos já votados foram consolidados até o momento. Ao todo, 16 dispositivos da lei estão sendo questionados em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7156, 6678 e 7236), que foram apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. As ações são relatadas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.

Entre as principais mudanças, os ministros decidiram que partidos políticos também estão sujeitos à Lei de Improbidade. De acordo com o texto que foi aprovado pelo Congresso, apenas os dirigentes das legendas e de suas fundações poderiam ser responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos em situações de desvios de recursos públicos. O voto de Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, enfatizou que o dispositivo anterior criava uma espécie de “imunidade” que não poderia ser mantida.

Outro ponto polêmico discutido foi a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de improbidade administrativa. O relator sugeriu que o réu da ação deveria comprovar sua inocência, em vez de o ônus recair sobre o autor da ação, como seria o caso do Ministério Público. Entretanto, os ministros Flávio Dino e Luiz Fux manifestaram divergência em relação a essa proposta. Após os debates, ficou estabelecido que a inversão do ônus da prova não será aplicada ao réu, embora algumas ressalvas tenham sido admitidas em circunstâncias específicas.

Além disso, os ministros invalidaram uma regra que permitia descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o período de inelegibilidade de um candidato. Essa decisão reflete uma reavaliação abrangente dos aspectos da Lei de Improbidade, que está sendo interpretada à luz da Constituição.

O advogado do Partido Verde, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, comentou que a lei está sendo “reescrita”, embora reconheça que o texto anterior apresentava problemas. Ele destacou que a grande questão que se delineia a partir do julgamento do STF é a necessidade de ressarcimento ao erário como uma sanção autônoma. Isso implica que, além das penas individuais e das consequências jurídicas para cada réu, permanece a obrigação de ressarcimento ao erário, o que poderá aperfeiçoar o processo e julgamento dos casos de improbidade e garantir a proteção das finanças públicas.

Com informações jota.info

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