O Supremo Tribunal Federal (STF) está agendado para julgar, entre os dias 12 e 19 de junho, a questão da legalidade do feriado de Corpus Christi no Estado do Rio de Janeiro. A discussão é motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contesta a Lei Estadual 11.002/2025, aprovada em 22 de outubro de 2025 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo ex-governador Cláudio Castro (PL).
A CNC argumenta que a referida lei contraria a Constituição ao usurpar a competência da União para legislar sobre feriados de cunho religioso. A entidade solicita a suspensão total da norma, apontando uma “tendência indiscriminada de proliferação de feriados”. De acordo com a lei, a primeira quinta-feira após sessenta dias do domingo de Páscoa seria considerada feriado estadual obrigatório. A Confederação destaca que a data já era tratada como ponto facultativo, permitindo a celebração religiosa sem interferir nas atividades comerciais.
Os advogados Alain Alpin MacGregor e Rodrigo Reis de Faria, que representam a CNC, afirmam que os estados só podem declarar feriados de natureza civil, e que o feriado em homenagem a Corpus Christi não se encaixa na definição de data Magna do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, a CNC ressalta que a criação de um feriado religioso em âmbito estadual fere o princípio da laicidade do Estado brasileiro e pode impactar negativamente o comércio local.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a constitucionalidade da lei, alegando que ela visa à proteção do patrimônio histórico e cultural. A AGU argumentou que o STF já se deparou com questões semelhantes em casos anteriores, reconhecendo o direito dos estados de legislar para preservar bens de valor histórico, artístico e cultural, conforme previsto no artigo 23, inciso III, da Constituição Federal.
A PGR também apoiou a posição da AGU, afirmando que estados e municípios têm a prerrogativa de instituir feriados que possuam significativa relevância étnica, com o intuito de preservar a memória de bens imateriais. Em defesa da norma, a Alerj sustentou que o Corpus Christi no Rio de Janeiro transcende o aspecto religioso, tornando-se um evento cultural e turístico de grande relevância social, o que contraria a alegação da CNC sobre a possível violação do princípio do Estado laico.
O julgamento da ADI 7898 está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Com informações jota.info