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Suspensão de multas por descumprimento da NR-1 é prorrogada por 90 dias

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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias a suspensão das sanções aplicáveis a empresas que não cumprirem as novas diretrizes da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que trata da saúde mental e dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, anunciada nesta quinta-feira (24/9), busca proporcionar um tempo adicional para a realização de uma tentativa de conciliação entre o governo e entidades empresariais, que está sendo mediada pela Corte.

Inicialmente, a suspensão das penalidades estava prevista para terminar na sexta-feira (25/9). Com a prorrogação, o ministro também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações complementares sobre a proposta de utilizar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) para receber e encaminhar sugestões de aprimoramento da NR-1.

Após a apresentação das informações pela AGU, as entidades envolvidas na conciliação terão um período adicional de dez dias para se manifestar sobre a proposta. A Sejan, vinculada à AGU, é um órgão responsável por receber demandas do setor privado relacionadas à insegurança jurídica, criando um espaço de diálogo institucional entre o governo e a sociedade civil.

A proposta de conciliação foi apresentada pela AGU durante a primeira reunião realizada no STF em 14 de setembro. Na ocasião, a AGU destacou que ainda existe “margem para um aprimoramento” da NR-1, apesar de reconhecer, tanto por parte da Presidência da República quanto do advogado-Geral da União, a constitucionalidade da norma.

A intenção da AGU é que as sugestões para o aperfeiçoamento da NR-1 sejam encaminhadas à Sejan, que ficará responsável pela análise e posterior envio ao Ministério do Trabalho. A pasta, por sua vez, retornará ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF com suas contribuições.

As discussões em busca de um acordo foram convocadas por uma decisão de Mendonça, que contou com a aprovação unânime do plenário. O foco é examinar possíveis adequações em trechos da portaria do Ministério do Trabalho relacionada ao tema, além de determinar a necessidade de estabelecer critérios mais claros para a aplicação da norma, em resposta a preocupações expressas por entidades patronais sobre Segurança Jurídica.

Com informações jota.info

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