O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 135/2026, que propõe a isenção total de custas judiciais e taxas judiciárias para mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa visa modificar o Regimento de Custas Judiciais, estabelecido pela Lei Estadual nº 3.779/2009, com o intuito de remover barreiras financeiras que podem dificultar a ruptura do vínculo com o agressor. A proposta abrange ações relacionadas a direitos pessoais, familiares, patrimoniais e assistenciais que surgem em decorrência da relação da vítima com o agressor. Isso inclui processos de divórcio, separação judicial, fixação e revisão de pensão alimentícia, guarda de filhos menores, partilha de bens e dissolução de união estável, além de recursos relacionados a essas demandas.
Um aspecto fundamental da proposta é que a vítima não precisará comprovar sua insuficiência financeira para ter acesso à isenção nas ações contempladas pela nova norma. Atualmente, a justiça gratuita é concedida apenas àqueles que demonstram não ter condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento ou o de sua família. Com o novo projeto, a mera condição de ser vítima de violência doméstica será suficiente para assegurar a isenção. A justificativa para essa mudança ressalta que a dependência econômica e a vulnerabilidade patrimonial são fatores que dificultam a saída de relações abusivas, e a medida busca evitar que o custo para acessar a Justiça se torne um obstáculo adicional para as vítimas.
O sistema atual de custas judiciais estabelece cobranças proporcionais ao valor discutido no processo, calculadas em UFERMS (Unidade Fiscais de Mato Grosso do Sul). Considerando a UFERMS com valor de R$ 55,47, uma causa de até R$ 5 mil tem uma cobrança de 15 UFERMS, equivalente a R$ 832,05. Nas faixas intermediárias, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, os valores aumentam gradualmente, começando em 26 UFERMS (R$ 1.442,22) e podendo chegar a 100 UFERMS (R$ 5.547,00). Para processos que ultrapassam R$ 100 mil, adiciona-se 5 UFERMS, ou R$ 277,35, a cada fração adicional de R$ 100 mil, até um limite de 1.000 UFERMS, totalizando R$ 55.470,00.
O regimento vigente também estabelece regras específicas para inventários, arrolamentos, cartas precatórias e recursos ao Tribunal de Justiça, que requerem o pagamento prévio do preparo. O projeto visa isentar essas despesas nas ações movidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam relacionadas ao agressor.
A proposta do TJMS foi elaborada com base em estudos da Corregedoria-Geral de Justiça e também considera propostas em discussão no âmbito federal. O objetivo é garantir que uma mulher que decida romper uma relação marcada pela violência possa buscar a Justiça para se divorciar, regularizar a guarda dos filhos, solicitar ou revisar pensão e discutir a divisão de bens sem a necessidade de arcar com as custas judiciais atualmente exigidas.