RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

TJSP decide a favor do colírio Systane em disputa de trade dress

colirios-systane-e-liris-150x150-1

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) analisou e rejeitou a alegação de concorrência desleal apresentada pela Genomma Laboratórios do Brasil, fabricante do colírio Liris, contra as embalagens do colírio Systane. A Genomma argumentava que a embalagem do Systane imitava elementos visuais do Liris, o que poderia confundir os consumidores. A empresa solicitou a interrupção do uso da embalagem do concorrente, além de indenização por danos materiais e morais, mas a tese não foi aceita pelo tribunal.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Tasso Duarte de Melo, enfatizou que a mera semelhança de cor roxa e outros elementos visuais não é suficiente para caracterizar a imitação do trade dress, que é o conjunto visual que identifica um produto. O acórdão determinou que a avaliação deve levar em conta a impressão global das embalagens e não apenas aspectos isolados que poderiam ser considerados comuns.

O tribunal também fez referência a conclusões obtidas por meio de perícia judicial, que indicou que a análise do trade dress deve englobar o conjunto visual completo, e não se restringir apenas à cor. O laudo pericial evidenciou diferenças significativas no tamanho das embalagens, na tipografia das marcas e na representação gráfica do olho, além de destacar a distinção entre os preços e os públicos-alvo de ambos os produtos.

O relator ressaltou que, ao comparar as embalagens, é possível identificar diversas diferenças que facilitam a distinção entre as marcas, mesmo em um ambiente de venda, como uma farmácia, o que elimina o risco de confusão para o consumidor. Outro aspecto considerado pelo colegiado foi o perfil do consumidor de colírios, que se mostrou atento na escolha do medicamento, diminuindo as chances de erro na aquisição do produto.

Assim, a decisão concluiu que não houve violação de marca ou concorrência desleal. A proteção do trade dress abrange um conjunto de elementos visuais que caracterizam um produto ou serviço no mercado, englobando aspectos como cores, formatos de embalagem, tipografia e design geral. Essa proteção não se aplica a cada elemento individualmente, mas sim à impressão visual que eles criam no consumidor.

A discussão sobre trade dress frequentemente surge em litígios de concorrência desleal, onde uma parte alega que a aparência de um produto concorrente é suficientemente similar para causar confusão. Para que se considere violação, é necessário demonstrar que o conjunto visual pode induzir o consumidor a erro. A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que elementos comuns, como cores ou formatos amplamente utilizados, não garantem exclusividade. Portanto, a análise deve considerar o contexto do mercado, o grau de atenção do consumidor e as diferenças perceptíveis nas prateleiras.

Com informações jota.info

Veja também

A edição de 2026 do Arraial de Santo Antônio está em pleno andamento, com mais de 300 voluntários...
Uma pane mecânica em um caminhão no deserto do Saara resultou na morte de 49 nigerianos que estavam...
Em um encontro inusitado, Ronaldinho e Lamine Yamal se enfrentaram em um divertido desafio de embaixadinhas. O evento,...