A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) analisou e rejeitou a alegação de concorrência desleal apresentada pela Genomma Laboratórios do Brasil, fabricante do colírio Liris, contra as embalagens do colírio Systane. A Genomma argumentava que a embalagem do Systane imitava elementos visuais do Liris, o que poderia confundir os consumidores. A empresa solicitou a interrupção do uso da embalagem do concorrente, além de indenização por danos materiais e morais, mas a tese não foi aceita pelo tribunal.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Tasso Duarte de Melo, enfatizou que a mera semelhança de cor roxa e outros elementos visuais não é suficiente para caracterizar a imitação do trade dress, que é o conjunto visual que identifica um produto. O acórdão determinou que a avaliação deve levar em conta a impressão global das embalagens e não apenas aspectos isolados que poderiam ser considerados comuns.
O tribunal também fez referência a conclusões obtidas por meio de perícia judicial, que indicou que a análise do trade dress deve englobar o conjunto visual completo, e não se restringir apenas à cor. O laudo pericial evidenciou diferenças significativas no tamanho das embalagens, na tipografia das marcas e na representação gráfica do olho, além de destacar a distinção entre os preços e os públicos-alvo de ambos os produtos.
O relator ressaltou que, ao comparar as embalagens, é possível identificar diversas diferenças que facilitam a distinção entre as marcas, mesmo em um ambiente de venda, como uma farmácia, o que elimina o risco de confusão para o consumidor. Outro aspecto considerado pelo colegiado foi o perfil do consumidor de colírios, que se mostrou atento na escolha do medicamento, diminuindo as chances de erro na aquisição do produto.
Assim, a decisão concluiu que não houve violação de marca ou concorrência desleal. A proteção do trade dress abrange um conjunto de elementos visuais que caracterizam um produto ou serviço no mercado, englobando aspectos como cores, formatos de embalagem, tipografia e design geral. Essa proteção não se aplica a cada elemento individualmente, mas sim à impressão visual que eles criam no consumidor.
A discussão sobre trade dress frequentemente surge em litígios de concorrência desleal, onde uma parte alega que a aparência de um produto concorrente é suficientemente similar para causar confusão. Para que se considere violação, é necessário demonstrar que o conjunto visual pode induzir o consumidor a erro. A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que elementos comuns, como cores ou formatos amplamente utilizados, não garantem exclusividade. Portanto, a análise deve considerar o contexto do mercado, o grau de atenção do consumidor e as diferenças perceptíveis nas prateleiras.
Com informações jota.info