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Tre-Pb rejeita solicitação do PSOL para impedir carreata de Flávio Bolsonaro

AGF20260604022

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na terça-feira (30), não acatar o pedido do PSOL e da Federação PSOL-REDE que solicitava a proibição da carreata programada para receber o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em Campina Grande, marcada para o dia 3 de julho, durante as festividades do São João. A deliberação foi proferida pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto.

O PSOL argumentou que a "grande carreata", associada à expressão "rota 22", que representa o número do Partido Liberal, configuraria uma prática de propaganda eleitoral antecipada, a qual é vedada antes do dia 16 de agosto. De acordo com a ação, o evento teria início no Aeroporto de Campina Grande e seguiria em direção ao centro da cidade, com a expectativa de que "parasse toda a cidade".

Na solicitação, o partido pedia a suspensão da carreata, a proibição do uso de carro de som, a retirada de material gráfico e bandeiras, a remoção de postagens nas redes sociais e a aplicação de uma multa mínima de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O juiz relator considerou que não havia evidências concretas de irregularidades, como pedidos explícitos de voto ou utilização de material de campanha, que justificassem a proibição do evento antes de sua realização. Ele destacou que a ocorrência de uma carreata isolada não é proibida na fase de pré-campanha, sendo sua ilegalidade dependente do conteúdo real do evento.

Bianor Arruda Bezerra Neto referiu-se a decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anularam proibições semelhantes, caracterizadas como censura prévia. Ele esclareceu que a legislação permite caminhadas, carreatas e passeatas durante a campanha, desde que respeitados os limites legais. A antecipação dessas atividades para o período de pré-campanha pode ser considerada ilícita se acompanhada de conteúdos eleitorais proibidos, pedidos explícitos de votos, uso de meios vedados ou instrumentalização de estruturas públicas.

Além disso, o pedido para a remoção de conteúdos nas redes sociais foi negado, uma vez que o TRE exige a indicação específica de cada URL que contenha irregularidades comprovadas.

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