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TRF3 suspende aumento de 10% no IRPJ e CSLL para empresa paulista

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O desembargador Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu suspender liminarmente o aumento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) aplicado a uma empresa que opera sob o regime de lucro presumido, a Promega Biotecnologia. Essa alteração na legislação, prevista pela Lei Complementar (LC) 224/2025, impacta empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

A Promega Biotecnologia argumentou que o regime de lucro presumido deve ser considerado uma alternativa válida para a apuração da base de cálculo e não um benefício fiscal, como sugerido pela União. Em contraposição, a União defendeu que o lucro presumido é um “tratamento favorecido” que pode ser restringido para contribuintes com maior capacidade econômica.

O desembargador Maia enfatizou que os benefícios fiscais devem atuar através da diminuição ou postergação do ônus tributário com o intuito de fomentar a economia, o que, segundo ele, não se aplica simplesmente à escolha de um regime de apuração. A decisão de suspender a exigibilidade do tributo se mantém válida até que haja uma deliberação final sobre o mérito do caso.

Esse tema tem gerado diversas contestações na Justiça a partir da aprovação da LC 224, que alterou benefícios fiscais. Em janeiro, por exemplo, uma decisão da Justiça Federal de Resende já havia concedido liminar similar, permitindo que uma empresa continuasse a recolher tributos de acordo com percentuais anteriores à nova legislação. Além disso, empresas do setor de saúde também têm questionado a nova norma.

Em março, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) obteve uma liminar que suspendeu o adicional previsto pela lei para advogados no estado. Esses desdobramentos indicam que a questão deve ser um dos principais assuntos tributários a serem analisados pelos tribunais superiores.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7936 no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, contestando os dispositivos da lei que estabeleceram o aumento. A relatoria do caso é de responsabilidade do ministro Luiz Fux.

Com informações jota.info

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