Além da liberação para a propaganda, Toffoli também permitiu o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan Santos em debates transmitidos por rádio, televisão e podcast. Os provedores de redes sociais foram intimados a restabelecer o funcionamento dos perfis do candidato em um prazo de 2 horas. A ordem para a exclusão dos sistemas de recomendação e guarda dos registros de acesso permanece válida, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil.
Essa decisão reverte restrições que haviam sido impostas pelo próprio ministro em uma determinação anterior, divulgada no domingo (30/9). A suspensão inicial gerou insatisfação na campanha de Renan, que classificou a medida como "teratológica e ilegal", levando a equipe a recorrer ao TSE para que os perfis fossem reativados.
De acordo com Toffoli, a decisão foi tomada para assegurar a preservação das informações e dados contidos nas contas do candidato. Ele destacou que a adoção das medidas cautelares visava garantir a integridade dos dados, utilizando o poder geral de cautela em relação ao registro de candidatura.
"O que se determinou, em regular exercício do poder geral de cautela, e em sede própria, do registro de candidatura, foi, com a máxima celeridade, a adoção de medidas necessárias para a preservação dos dados que constavam das redes", afirmou o ministro.
A decisão de suspender a propaganda eleitoral em perfis de Renan Santos ocorreu após o TSE constatar que o candidato não havia registrado todos os seus perfis nas redes sociais junto à Justiça Eleitoral. O processo indicou que 16 perfis foram informados 12 dias após o requerimento de registro, o que motivou a ação inicial do tribunal.
Com informações jota.info