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Início das Multas para Empresas em Descumprimento da Reforma Tributária Será em 2027

Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda informou que as penalidades para empresas que não se adequarem à reforma tributária só terão início em 2027. A Receita Federal revelou que cerca de 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não estão em conformidade com as exigências do novo sistema tributário, que entrará em vigor no próximo ano. Em contrapartida, 55% das notas já estão adequadas, representando aproximadamente 12,5 milhões de empresas que se adaptaram às novas normas.

Na última quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgaram os regulamentos referentes à reforma tributária sobre o consumo, marcando o começo de um período de adaptação. Durante os próximos três meses, as empresas que não cumprirem as novas regras poderão ser notificadas, mas as multas só serão aplicadas a partir de 2027. Micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos dessas obrigações neste momento.

Dario Durigan, ministro da Fazenda, enfatizou que este período será voltado para a educação das empresas. Ele afirmou que haverá uma fase de adaptação sem penalidades, permitindo que as empresas se orientem e aprendam sobre as novas regras antes da implementação das multas. Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, também destacou que não haverá punições imediatas, e que os contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação sem sanções neste estágio inicial.

Roni Peterson, outro gerente de programa da Receita, ressaltou o progresso na adesão às novas normas, informando que mais de 50% das notas fiscais já estão com as informações destacadas de maneira voluntária antes da formalização do regulamento. O maior desafio, no entanto, reside nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da atualização dos sistemas das prefeituras, já que o Imposto sobre Serviços (ISS) deixará de existir com a nova reforma tributária.

Atualmente, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços seguem o novo padrão estabelecido. As notas relativas a produtos, que são geridas pelos estados, estão sendo testadas com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos existentes. A partir de 2027, os tributos sobre consumo serão gradualmente eliminados, enquanto as alíquotas de CBS e IBS deverão aumentar.

Desde janeiro, as empresas têm a opção de discriminar, nas notas fiscais, os tributos CBS e IBS. Contudo, a partir de agosto, essa prática se tornará obrigatória. O governo informou que as informações inseridas nas notas fiscais serão essenciais para o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, a qual deverá manter a arrecadação nos níveis atuais. A expectativa é que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

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