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Novo Desenrola Brasil oferece condições facilitadas para quitação de dívidas

Foto: - Foto: Agência Sebrae

O Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, tem como objetivo facilitar o refinanciamento de dívidas para pessoas com renda mensal de até R$ 8.105. O programa permite a renegociação de dívidas que cheguem até R$ 15 mil por banco, com uma taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

Além de beneficiar pessoas físicas, o Novo Desenrola Brasil também apresenta condições específicas para pequenas e microempresas, assim como para os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para analisar a MP, que, se aprovada, se tornará definitiva.

O programa abrange dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, que estejam com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Os devedores devem entrar em contato com as instituições financeiras para renegociar seus débitos em um prazo de até 90 dias, contados a partir de sua publicação.

Os bancos que participarem do Novo Desenrola são obrigados a oferecer descontos mínimos nas dívidas, que devem variar entre 30% e 90%, conforme o tipo de crédito e o tempo em que a dívida está atrasada. A quitação pode ser feita à vista, inclusive utilizando valores resgatados do FGTS, com limite de R$ 1 mil ou 20% do saldo, conforme o que for maior. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário do FGTS ficará impedido de realizar novos saques até que a conta seja recomposta.

Outra alternativa para os devedores é a possibilidade de parcelar a dívida por meio de um novo empréstimo, desde que o valor não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Nesse caso, as taxas de juros serão reduzidas, tornando a renegociação mais acessível.

Adicionalmente, se a dívida for de até R$ 100, a instituição financeira deverá retirar a inadimplência do cliente dos birôs de crédito, independentemente do pagamento ou do acordo feito. Essa medida se aplica a dívidas pessoais e também abrange microempresas, que poderão se beneficiar do programa Procred 360.

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