Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam, nesta quinta-feira (7/5), o julgamento conjunto de cinco ações que abordam a distribuição dos royalties do petróleo, questionando se a prioridade deve ser dada aos estados produtores ou se todos os entes federativos devem ser beneficiados. Estão em pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, todas sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que foi a primeira a apresentar seu voto. O processo teve início na quarta-feira (6/5), com a apresentação dos argumentos pelos autores das ações e pelas partes interessadas.
A discussão gira em torno da Lei 12.734/2012, que alterou a distribuição dos royalties, favorecendo estados que não são produtores e, consequentemente, diminuindo os recursos destinados aos estados produtores. O Espírito Santo, o Rio de Janeiro, São Paulo e a Associação de Municípios com Terminais Marítimos ajuizaram ações no STF contra essa norma.
Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu alguns dispositivos da lei em questão. Posteriormente, o caso foi encaminhado para tentativas de conciliação em 2023. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou alegando a ausência de um cronograma para discussão de um possível acordo e solicitou que o julgamento fosse pautado. A CNM apontou que, até abril, o prejuízo acumulado para os municípios que não exploram poços de petróleo chegava a R$ 111 bilhões.
Além dessas ações, a pauta também inclui o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Este recurso questiona se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência de gênero que ocorrem fora dos ambientes doméstico, familiar ou de relações afetivas definidas pela legislação. O caso chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, encaminhando o processo ao Juizado Especial Criminal, sob a justificativa de que a lei se restringe a relações familiares.
O Ministério Público de Minas Gerais argumenta que essa interpretação contraria a Convenção de Belém do Pará, comprometendo obrigações internacionais do Brasil em relação à proteção das mulheres. O julgamento deste recurso é significativo, pois pode ampliar a interpretação da Lei Maria da Penha para englobar situações de violência de gênero em contextos mais amplos.
Por fim, os ministros também deverão deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, que discute a obrigatoriedade de shoppings centers criarem espaços de amamentação para funcionárias de lojas. Este recurso é uma contestação a uma decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade dessa exigência. Até o momento, há divergências entre as turmas do STF, sendo que a 2ª Turma apresenta uma posição contrária à imposição dessa obrigatoriedade.
Com informações jota.info