O ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, proposta pelo governo federal. Esta ação tinha como objetivo limitar a aplicação das chamadas "teses filhotes", que surgiram a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme estabelecido no Tema 69 da repercussão geral. A decisão foi monocrática e ainda cabe recurso.
A ADC pedia a declaração de constitucionalidade da inclusão do ISS, do crédito presumido de ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins. A intenção era solucionar controvérsias que estão sendo discutidas nos Temas 118, 843 e 1067 da repercussão geral. Caso a decisão fosse favorável aos contribuintes em relação a esses temas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 projetou um impacto econômico potencial de R$ 117,6 bilhões, embora na LDO de 2026 os valores não tenham sido especificados.
Na fundamentação da negativa, Nunes Marques argumentou que o governo não conseguiu demonstrar a existência de uma "controvérsia judicial relevante" sobre a constitucionalidade das leis do PIS e da Cofins, o que é um pré-requisito para o cabimento de uma ação declaratória de constitucionalidade. Para o ministro, os processos apresentados pela União tratam de situações específicas que decorrem do Tema 69, e não da validade das leis em questão.
Nunes Marques destacou que o simples apontamento da existência de múltiplos processos relacionados ao tema, sem a comprovação de um dissenso jurisprudencial específico, reforça a inadequação da ação declaratória. O governo federal tentava utilizar a ADC para definir de forma geral o alcance de precedentes e antecipar discussões que ainda estão pendentes nos Temas 118, 843 e 1067.
Apesar de ter rejeitado a ADC, o relator enfatizou que tal decisão não compromete a presunção de constitucionalidade das leis questionadas. Ele esclareceu que seu pronunciamento não enfraquece a presunção de constitucionalidade dos dispositivos mencionados na ação, mas indica que a via processual utilizada não era adequada.
A tributarista Ana Flora Vaz Lobato Diaz, da HRSA Sociedade de Advogados, comentou que a negativa se baseou em questões processuais, sem entrar no mérito da discussão. Ela afirmou que o ministro deixou claro que os temas devem seguir seus trâmites próprios e não permitiu que a ADC fosse utilizada como um "atalho" para interferir no andamento dos temas já avançados. A possibilidade de recurso ainda está aberta. Caso a decisão não seja alterada em um eventual recurso, os temas deverão prosseguir de forma autônoma, sem influência da ADC.
Com informações jota.info