A declaração do Imposto de Renda é um momento que frequentemente suscita questionamentos, especialmente em relação aos investimentos. No cenário do IR 2026, é essencial entender como declarar aplicações em poupança, renda fixa e renda variável, conforme as orientações da Receita Federal.
De acordo com especialistas, é imprescindível que todos os rendimentos, assim como os saldos das aplicações financeiras, sejam informados na declaração. O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, ressalta a importância de utilizar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento. Para facilitar, os usuários podem acessar esses documentos por meio de aplicativos bancários ou pelo site das instituições.
Todos os investimentos devem ser registrados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA estão isentas de Imposto de Renda. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, indica que, para rendimentos com tributação isenta, o contribuinte deve acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, adicionar um novo item, selecionar 'rendimentos de caderneta de poupança', e informar o CNPJ e o total recebido.
Por outro lado, investimentos em CDB estão sujeitos a tributação sobre os lucros. Para esses rendimentos, é necessário acessar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e definitiva, clicar em novo, selecionar o código 'rendimentos de aplicação financeira', e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
No caso da renda variável, que inclui ações, fundos e ETFs, a declaração possui regras específicas. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica que o primeiro passo é informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos, destacando que deve ser declarado o valor de aquisição e não o valor de mercado. Os contribuintes também precisam declarar os rendimentos, que são considerados isentos até R$ 20 mil por mês.
Além disso, é importante mencionar que, para aqueles que recebem dividendos e juros sobre capital próprio, esses valores devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. As alíquotas de tributação podem variar de acordo com o tipo de investimento, podendo chegar até 20%.