Na última quinta-feira, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, viu seu decreto que endurece as regras para o voto pelo correio enfrentar seu primeiro grande teste judicial. Durante uma audiência de duas horas em Washington, um juiz federal, Carl Nichols, ouviu os argumentos apresentados pelos advogados do Partido Democrata, que afirmaram que a nova medida privaria milhões de eleitores qualificados do direito de votar.
O juiz não se manifestou imediatamente sobre o pedido dos líderes do Partido Democrata para que o decreto de 31 de março fosse bloqueado, mas garantiu que proferirá uma decisão por escrito em uma data futura, ressaltando estar ciente da urgência da situação.
Trump, que é membro do Partido Republicano, tem promovido a alegação infundada de que sua derrota nas eleições de 2020 foi causada por fraude eleitoral generalizada. Em função disso, ele tem solicitado a implementação de regras mais rígidas para o voto por correspondência, especialmente com as eleições de meio de mandato se aproximando em novembro, quando seu partido buscará manter as estreitas maiorias no Congresso.
O decreto em questão determina que o governo compile uma lista de cidadãos norte-americanos qualificados para votar em cada Estado, utilizando dados federais para auxiliar as autoridades eleitorais estaduais na verificação da elegibilidade dos eleitores. Além disso, a medida exige que o Serviço Postal dos EUA entregue as cédulas apenas aos eleitores que constam na lista aprovada para votação pelo correio em cada Estado. Os registros relacionados às eleições devem ser preservados pelos Estados por um período de cinco anos.
Entre os autores da ação judicial estão o líder da minoria no Senado, Chuck Schumer, de Nova York, e o Comitê Nacional Democrata. A advogada Lali Madduri, que representa os autores, afirmou que o caso possui uma simplicidade em seu mérito, destacando que não existe legislação que autorize os comandos do decreto contestado.
Por outro lado, o Departamento de Justiça argumentou que o processo é prematuro, uma vez que as agências federais ainda não implementaram as diretrizes do decreto. O juiz Nichols demonstrou simpatia a esse ponto de vista em alguns momentos, questionando se os autores da ação realmente sofreriam danos irreparáveis pelo fato de o governo compilar dados que já possui sobre os eleitores qualificados.