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Julgamento sobre aposentadoria compulsória de servidores é suspenso pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que visa esclarecer se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos. A análise do caso teve início no mês passado, porém, em 28 de abril, o tribunal decidiu pausar o julgamento após uma maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária. A retomada da discussão ainda não possui um prazo definido.

Embora uma maioria tenha se formado, divergências em outros aspectos discutidos durante o julgamento levaram a Corte a optar por aguardar a nomeação de um décimo primeiro ministro para concluir a análise. Esta vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Recentemente, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a posição deixada por Barroso, mas sua nomeação não obteve aprovação no Senado. No centro do julgamento está a Emenda Constitucional 103 de 2019, que institui a reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, determinando que os empregados públicos que cumprirem o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.

Além de avaliar a validade da emenda, o STF também irá deliberar se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à sua promulgação e se gera direitos trabalhistas rescisórios. O caso que motiva a discussão envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi encerrado ao completar a idade limite.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se a favor da validade da Emenda Constitucional e propôs que a interpretação fosse aplicada a processos análogos no Judiciário. Mendes argumentou que o desligamento não gera direito ao recebimento de verbas trabalhistas e que a aplicação da norma é imediata. Segundo o ministro, a aposentadoria compulsória não depende da vontade do empregado ou do empregador, sendo suficiente o cumprimento da idade e do tempo de contribuição para a inativação.

O voto de Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Contudo, cinco ministros apresentaram opiniões divergentes. O ministro Flávio Dino concordou com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas defendeu que o desligamento deve assegurar o pagamento de verbas rescisórias, seguido pelo voto de Dias Toffoli. Já Edson Fachin argumentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ser feita por meio de uma lei específica, posição que foi apoiada por Luiz Fux e André Mendonça.

Com informações midiamax.com.br

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