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MPE de Alagoas orienta governador e senador a não realizarem transferências via PIX a eleitores

AL: JHC deixa PL e coloca chapa com Arthur Lira em xeque — Foto: AL: JHC deixa P

O Ministério Público Eleitoral de Alagoas emitiu uma recomendação nesta terça-feira (26) ao governador Paulo Dantas (MDB) e ao senador Renan Calheiros (MDB) para que não realizem a distribuição de brindes, cestas básicas ou transferências via Pix a eleitores. O procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, destacou que a continuidade dessas práticas poderia ser caracterizada como abuso de poder político e econômico no contexto eleitoral.

A recomendação também foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A medida foi motivada pela participação de Dantas e Calheiros em um evento do Dia das Mães, realizado no município de Rio Largo, no último dia 10. Durante a ocasião, Dantas anunciou a realização de 50 transferências via Pix de R$ 200 para os participantes, o que gerou repercussão nas redes sociais.

“Vocês vão ganhar também presente do senador Renan e do governador Paulo Dantas. Quem gosta de Pix aí? Levanta a mão. O que eu quero é que muita gente seja prestigiada, muita gente seja contemplada. Então, nós vamos distribuir pra vocês 50 Pix de R$ 200”, afirmou Dantas na ocasião, ao lado do prefeito Pedro Carlos (PP).

Além das transferências, o evento em Rio Largo incluiu o sorteio de mais de 170 itens, que variavam entre eletrodomésticos e móveis, além de uma moto. O prefeito Pedro Carlos compartilhou momentos do evento em suas redes sociais, destacando a entrega dos prêmios.

A recomendação do MPE enfatiza que tais episódios não devem se repetir, especialmente na presença de autoridades que são consideradas possíveis pré-candidatos, como é o caso de Renan Calheiros, que deve concorrer ao Senado novamente neste ano. O documento ainda orienta sobre a proibição do uso de bens públicos em benefício de candidaturas ou partidos políticos.

As consequências para quem desrespeitar essa orientação podem incluir a cassação de registro ou diploma e a decretação de inelegibilidade por um período de oito anos.

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