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Câmara de IVINHEMA decide por 7 a 1 manter Juliano Ferro no cargo após denúncia de AUSÊNCIA não

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Na última sessão da Câmara Municipal de IVINHEMA, os vereadores decidiram, com um placar de 7 a 1, pela manutenção do prefeito Juliano Ferro em seu cargo, apesar da denúncia sobre sua AUSÊNCIA sem autorização do Legislativo. O caso surgiu após um encaminhamento do Ministério Público Estadual, que APONTOU um possível descumprimento da Lei Orgânica Municipal devido ao afastamento do prefeito por mais de 15 dias sem a devida autorização, incluindo uma viagem à China.

O presidente da Câmara, Celso Miranda Alves de Souza, e o relator da comissão, vereador Vagner Pires da Silva, não participaram da votação. A vereadora Denir também não esteve presente no momento da deliberação. O relator Vagner Polícia leu o parecer da comissão, no qual foi ressaltado que o prefeito ficou afastado do município por 12 dias, entre 13 e 25 de abril de 2026, conforme admitido pelo próprio Juliano Ferro em sua defesa.

Durante a análise, o relator destacou que a Lei Orgânica Municipal apresenta divergências, RESULTADO de emendas feitas ao longo dos anos. Ele mencionou que, por cerca de três anos, coexistiram dispositivos que estabeleciam prazos diferentes para o afastamento do prefeito sem autorização legislativa. Vagner também APONTOU que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual estabelecem um prazo de 15 dias para a necessidade de autorização, enquanto a legislação municipal reduziu esse prazo para 10 dias, o que poderia violar o princípio da simetria constitucional.

Outro aspecto abordado no parecer foi a falta de provas que indicassem dolo ou prejuízo à administração pública por parte do prefeito. O relator enfatizou que não havia evidências de que Juliano Ferro tivesse agido de maneira deliberada para cometer qualquer ato ilícito. Além disso, foi mencionado que a viagem foi custeada com recursos próprios do prefeito e que não houve demonstração de prejuízos à coletividade durante sua AUSÊNCIA.

Ao final de sua apresentação, Vagner manifestou a inexistência de ato de improbidade administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. A vereadora LUCIMAR VIANA também se manifestou, levantando o questionamento sobre a atualização da Lei Orgânica disponível no site da Prefeitura. Ela defendeu que a Câmara deveria respeitar o devido processo legal e sugeriu que os dias em que o prefeito esteve fora fossem descontados de seus vencimentos.

Com a decisão da Câmara, a análise político-administrativa da denúncia relacionada à viagem do prefeito Juliano Ferro à China sem a autorização prévia do Legislativo Municipal foi encerrada.

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