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Mudanças no Regimento do STJ: Julgamento de Recursos Repetitivos em Ambiente Eletrônico

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A Emenda Regimental 53, aprovada em 30 de junho de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1º de julho, introduziu mudanças significativas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). Entre as alterações, destaca-se o novo artigo 257-F, que permite o julgamento de mérito de recursos repetitivos junto à análise da afetação, tudo realizado em um ambiente eletrônico. Essa mudança visa a racionalização do processo, especialmente quando a jurisprudência já está consolidada.

Historicamente, a reafirmação da jurisprudência na mesma ocasião em que uma questão é afetada ao rito dos repetitivos já foi implementada, como evidenciado no julgamento do Tema 1.006. Contudo, a nova redação do Regimento suscita preocupações sobre a acessibilidade do processo. A sessão eletrônica de afetação e julgamento, conforme definida pelo artigo 257-A do RISTJ, continua a parecer inacessível tanto para o público em geral quanto para os advogados.

A situação apresenta um dilema sério: o que antes era um juízo sobre a afetação de uma questão agora pode se transformar no julgamento definitivo da tese e dos recursos que representam a controvérsia. Em essência, a afetação evoluiu de uma fase preliminar para uma instância de julgamento, cujas deliberações podem ocorrer sem a presença das partes interessadas.

O artigo 257-F do RISTJ destaca a autorização para o julgamento de recursos repetitivos com base na reafirmação de jurisprudência dominante, permitindo a manifestação de oposição conforme o que já está previsto para as sessões virtuais de julgamento. Essa mudança oferece ao STJ a chance de fortalecer seu sistema de precedentes, desde que evitem um modelo de afetação e julgamento sem a devida transparência.

A 3ª Seção do STJ já utilizou um procedimento semelhante em sessões eletrônicas ocorridas entre 12 e 18 de dezembro de 2018. Na ocasião, foram afetadas questões relacionadas à definição da data-base para progressão de regime prisional, aproveitando a oportunidade para aprovar a tese que estabeleceu que a unificação de penas não altera a data-base para concessão de novos benefícios executórios. Esse procedimento, que não possuía previsão regimental anterior, foi considerado um reflexo do modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal para reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual, o que evidencia a busca por modernização dentro do Poder Judiciário.

Com informações jota.info

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