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Usina Petribu é multada em R$ 100 mil por não cumprir cota de aprendizes

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A Usina Petribu, situada em Carpina, na Zona da Mata pernambucana, recebeu uma condenação de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo devido ao descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A decisão foi proferida pela juíza Laura Cavalcanti de Morais Botelho, da 2ª Vara do Trabalho de Carpina (PE).

Em sua sentença, a juíza estipulou que a usina deve contratar, de forma imediata, aprendizes em quantidade correspondente ao mínimo de 5% e até o máximo de 15% do total de trabalhadores que atuam em funções que requerem formação profissional, abrangendo também os trabalhadores rurais, como os cortadores de cana-de-açúcar. Essa determinação está alinhada ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O programa de cota de aprendizagem é regulado pela Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000), que visa proporcionar um equilíbrio entre o trabalho e os estudos, assegurando aos jovens de 14 a 24 anos vários direitos, como a carteira de trabalho assinada, uma jornada diária de no máximo seis horas, salário mínimo-hora, FGTS, 13º salário e férias. O contrato pode ter duração máxima de dois anos e exige que os aprendizes estejam matriculados em instituições de ensino profissionalizante credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A juíza Botelho também determinou que as vagas sejam priorizadas para adolescentes entre 14 e 18 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. Caso a usina não cumpra essa obrigação, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês para cada aprendiz em situação de vulnerabilidade que não for contratado.

Além disso, a Usina Petribu terá um prazo de 90 dias, a partir da intimação, para atender a essas exigências, independentemente de qualquer recurso que possa ser interposto. A decisão da magistrada foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia ajuizado uma ação coletiva em janeiro deste ano, solicitando a condenação da empresa pelo não cumprimento da cota legal de aprendizagem e a indenização por dano moral coletivo.

A juíza destacou que a conduta da usina é considerada “ofensiva e intolerável”, já que afeta todos os trabalhadores da região que ainda não possuem experiência. Para Jailda Pinto, procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a decisão reitera a relevância da aprendizagem como uma política pública voltada para a proteção e inclusão dos jovens. Segundo ela, a falta de cumprimento da cota não é apenas uma irregularidade, mas resulta na exclusão de oportunidades de qualificação e desenvolvimento pessoal para milhares de jovens.

Com informações jota.info

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