Adilson Alves de Oliveira recorreu à Justiça Eleitoral em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, na tentativa de assegurar a alteração de sua filiação ao Democracia Cristã (DC). O requerente alega que, após mais de dois anos desde a assinatura de sua ficha de filiação, a legenda não realizou o registro necessário junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o que gera preocupação, já que ele pretende concorrer nas eleições deste ano.
No dia 21 de julho, o juiz Adriano da Rosa Bastos, da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, indeferiu o pedido de tutela de urgência feito por Adilson. O magistrado argumentou que não havia risco imediato à situação do filiado antes das convenções eleitorais, o que justificou a sua decisão de não conceder uma deliberação provisória.
Apesar da negativa inicial, o processo continua tramitando na Justiça Eleitoral. Adilson alega que completou sua filiação ao DC em 02 de abril de 2024, mas ao consultar o sistema oficial, constatou que ainda estava registrado como membro do Partido Liberal (PL), devido a uma possível falha do comando estadual do DC.
A liminar solicitada visava forçar a alteração dos registros oficiais para garantir sua candidatura nas próximas eleições. De acordo com a decisão do juiz, os partidos têm a obrigação de inserir os dados dos novos filiados em um sistema eletrônico, que deve ser enviado automaticamente aos juízos eleitorais. A norma também assegura que pessoas que se sintam prejudicadas por “desídia ou má-fé” têm o direito de requerer a inclusão diretamente na Zona Eleitoral competente.
Embora o juiz tenha reconhecido a validade da documentação apresentada por Adilson como evidência para a troca de legenda, ele considerou que a falta de informações sobre a data da convenção partidária inviabilizava o pedido de tutela antecipada. A Corte Eleitoral agora busca notificar o diretório do DC, que terá um prazo de dez dias para apresentar sua resposta. O andamento do processo também prevê a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes da publicação da sentença final.
Com informações midiamax.com.br