O Ministério Público (MP) apresentou um recurso com o objetivo de anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia isentado o ex-prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt, de uma ação por improbidade administrativa. As acusações envolvem a contratação de profissionais temporários na saúde sem a realização de concurso público durante sua gestão entre 2009 e 2012. O MP argumenta que essas contratações geraram pagamentos irregulares com recursos públicos, o que configura uma violação da Lei de Improbidade Administrativa.
A ação proposta pelo MP busca responsabilizar não apenas Kayatt, mas também o ex-secretário de Saúde, pelos atos praticados durante a administração. A defesa de Kayatt rebateu as acusações, defendendo a legalidade das contratações e afirmando que os serviços foram prestados de maneira adequada. Anteriormente, o TJMS havia decidido que o prazo para a ação punitiva começou a contar em agosto de 2012, quando foi instaurado o inquérito civil, considerando a ação protocolada no final de 2017 como intempestiva.
No entanto, o MP discorda da interpretação do TJMS e sustenta que o prazo legal deveria ser contado somente após o término do mandato de Kayatt. Além disso, a acusação aponta que a decisão do tribunal analisou o mérito do recurso sem a inclusão de quatro investigados que não foram citados na ação original, o que pode invalidar a decisão que livrou Kayatt do processo.
O recurso, denominado ‘Embargos de Declaração’, argumenta que a falta de citação dos quatro médicos torna nula a decisão anterior. Caso o TJMS reconheça essa falha, o julgamento anterior será anulado e o processo retornará às instâncias iniciais para reavaliação.
Em resposta ao recurso do MP, a defesa de Kayatt, representada por Vinícius Monteiro Paiva, emitiu uma nota afirmando que a ação civil pública se refere a supostas irregularidades nas contratações de médicos durante a gestão do ex-prefeito. A nota destaca que a análise das contratações deve considerar a necessidade de serviços prestados na época, e não apenas as formalidades legais.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) havia determinado uma devolução de R$ 44.976,62 aos cofres públicos, além de multas que totalizavam cerca de R$ 6,9 mil. O único pagamento realizado por Kayatt foi em 2019, quando ele aderiu ao Refis do TCE para quitar parte de uma multa de 100 Uferms, no valor aproximado de R$ 2,9 mil na época.
Com informações midiamax.com.br