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Justiça Eleitoral revoga prisão de secretário de Mobilidade de Salvador após fim do pleito

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revogou neste domingo (25) a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador Maurício Kertzman Szporer, depois que a defesa apresentou recurso contra a determinação expedida durante o segundo turno das eleições presidenciais.

Os advogados do secretário sustentaram que não houve crime, intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral ou requisitos legais que justificassem a prisão preventiva. Ao reconsiderar a medida, o magistrado afirmou que a ordem tinha como objetivo garantir o funcionamento do transporte coletivo durante a votação, mas que essa necessidade deixou de existir com o encerramento do pleito. "Manter a ordem lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência", registrou o desembargador. Com a decisão, o TRE-BA determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal fosse comunicada imediatamente para cancelar a ordem de prisão.

A ordem havia sido expedida após problemas na operação do transporte público de Salvador no domingo de votação. Uma fiscalização identificou que cerca de 75 ônibus estavam impedidos de sair das garagens, o que levou a Justiça Eleitoral a determinar medidas para assegurar a circulação dos veículos. A decisão inicial previa que os ônibus fossem liberados, independentemente da presença de adesivos políticos, e que o serviço funcionasse com a mesma frequência de um dia útil. O transporte também deveria ser gratuito para os eleitores. Na ocasião, o TRE-BA alertou que o descumprimento das determinações pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e pelas empresas de transporte poderia resultar em multa de R$ 1 milhão por hora.

Outro fator considerado na revisão da decisão foi a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o TRE-BA, o órgão tomou conhecimento dos fatos e instaurou uma Notícia de Fato para apurar o caso, mas não solicitou a prisão do secretário. Na decisão, Szporer observou que a prisão cautelar depende de requerimento dos órgãos legitimados pela legislação processual penal. O magistrado também considerou que manter a medida fora de uma situação de flagrante poderia dar à ordem um caráter punitivo, em desacordo com o princípio constitucional da presunção de inocência. A revogação da ordem de prisão não encerra, por si só, a apuração dos fatos relacionados à operação dos ônibus.

O episódio ocorreu em meio a uma controvérsia sobre propagandas eleitorais em ônibus. O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), afirmou que veículos permaneceram nas garagens após a identificação de adesivos ligados ao PT. A Semob, por sua vez, informou que os materiais haviam sido colocados por integrantes de sindicatos favoráveis ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a administração municipal, a operação do transporte público sofreu atraso na manhã de domingo por causa da retirada de propagandas eleitorais consideradas irregulares nos ônibus, mas a situação foi normalizada ainda durante a manhã. A Prefeitura de Salvador afirmou que o funcionamento do transporte no segundo turno seguiu o mesmo modelo adotado no primeiro turno, quando, segundo a gestão, não houve problemas, e que cumpriu as exigências da Justiça Eleitoral para garantir a gratuidade do serviço aos usuários. A medida alcançou ônibus convencionais, BRT, micro-ônibus do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), transporte hidroviário municipal e ascensores públicos, como o Elevador Lacerda.

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