Na última terça-feira, 14 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 3.085/2026, que estabelece um filtro de relevância para o processamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa iniciativa busca tornar mais rigoroso o julgamento dos chamados recursos especiais, alinhando-se à Emenda Constitucional 125/22, que introduziu o conceito de relevância. Apesar do progresso, especialistas em Direito Processual ainda levantam questionamentos sobre a implementação prática do novo mecanismo.
Uma vez que o texto já recebeu a aprovação do Senado, a proposta segue agora para sanção do presidente. A nova norma estipula que o STJ não julgaria recursos quando as questões apresentadas não possuírem relevância social. A avaliação da relevância deve considerar aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos que transcendam os interesses individuais dos processos.
Paloma Turkot, advogada civilista e sócia da Tahech Advogados, explica que essa mudança marca uma transição de um modelo de Corte revisora universal para um sistema de precedentes. Isso significa que, para um recurso ser aceito, a questão discutida deve ir além do caso específico e ter um impacto mais amplo.
Flávio Luiz Yarshell, professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, sugere que, a médio prazo, o PL pode ajudar a diminuir o número de processos no Judiciário, embora isso se deva mais à estabilização da jurisprudência do que à imposição de barreiras processuais. Yarshell acredita que, com uma posição mais clara do Tribunal Superior, o número de recursos tende a cair, e o principal efeito da proposta será fortalecer o caráter vinculante das decisões do STJ.
Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados, observa que a nova proposta pode levar os advogados a focarem mais na demonstração da relevância da controvérsia, em vez de apenas na violação da legislação federal. Ela também alerta que, com a implementação do filtro, cada colegiado pode acabar apresentando variações indesejáveis sobre a mesma matéria.
Além disso, Fernanda Medina Pantoja comenta que o projeto poderia ter ampliado a presunção de relevância para além das situações já previstas constitucionalmente, incluindo ações coletivas e casos repetitivos. Atualmente, os recursos repetitivos no STJ tratam de questões jurídicas comuns em múltiplos processos, permitindo à Corte selecionar casos representativos e suspender processos correlatos em todo o país. O resultado dessas decisões se transforma em teses vinculantes.
Com informações jota.info