A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa impedir que herdeiros condenados por homicídio possam receber, de forma indireta, o patrimônio de outros membros da família. O substitutivo foi apresentado pela relatora Laura Carneiro, do PSD-RJ, ao Projeto de Lei 23/26, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, do União-CE.
O projeto propõe a ampliação do chamado "instituto da indignidade" para incluir parentes colaterais até o quarto grau, modificando assim a atual redação do Código Civil. Atualmente, a perda do direito à herança por crime doloso é válida apenas quando o delito é cometido contra o proprietário dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
A proposta foi motivada pela necessidade de criar a “Lei Suzane von Richtofen”, em referência ao caso da condenada que, em 2002, foi sentenciada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato de seus pais. O assunto ganhou destaque devido à possibilidade de Suzane herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Além das mudanças relativas à herança, o texto aprovado também altera a Lei do Contrato de Seguro, determinando que seguros de vida não poderão ser pagos nos casos que envolvem homicídio doloso conforme estipulado pelo Código Civil. Isso inclui autores, co-autores e participantes de homicídios contra o segurado, seu cônjuge, companheiro e seus colaterais até o quarto grau.
A relatora Laura Carneiro destacou que as modificações propostas visam proporcionar maior segurança jurídica, evitando disputas judiciais prolongadas durante processos de inventário. Segundo a deputada, a medida assegura que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam os laços de sangue e afeto, alinhando a norma aos valores que sustentam o Direito Civil contemporâneo.
Agora, a proposta precisa ser aprovada no Plenário da Câmara antes de seguir para apreciação no Senado.