A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, atendeu ao pedido da Casas Bahia e decidiu, no dia 28, antecipar o "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista. Essa medida implica na suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do grupo por um período de 180 dias, que se inicia em 19 de agosto e se estende até 15 de fevereiro de 2027. A juíza já havia concedido uma proteção parcial para a empresa anteriormente, motivo pelo qual o prazo começa a contar dessa data.
A recuperação judicial da Casas Bahia foi protocolada em 16 de agosto, visando reestruturar dívidas que totalizam R$ 17,3 bilhões. Embora o processamento da ação ainda não tenha sido formalmente deferido, a magistrada esclarece que a legislação permite a concessão de tutela de urgência para suspender ações e atos de constrição antes da decisão sobre o processamento da recuperação.
Taina Maria Leonardo de Oliveira destacou que "o perigo de dano revela-se concreto e atual". Ela observou que a notícia sobre o pedido de recuperação desencadeou uma corrida de credores, resultando em bloqueios judiciais que atingiram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, além de um risco iminente de desfalque patrimonial. A juíza enfatizou que deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias de análise prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial.
Além da suspensão das execuções, a empresa também solicitou o restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, pedido que foi acolhido pela juíza. Ela ressaltou que o bloqueio de acesso às contas e extratos bancários impede a gestão normal das atividades da empresa, estabelecendo um prazo de 24 horas para o restabelecimento do acesso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Outro ponto levantado pela Casas Bahia foi a solicitação de estorno das retenções preventivas sobre a “agenda de recebíveis” pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. De acordo com a juíza, as retenções foram motivadas apenas pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do pedido de recuperação, o que pode ser considerado uma conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento.
Com isso, a juíza determinou que as credenciadoras apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados e que se abstenham de estabelecer reservas extraordinárias unilaterais em razão do pedido de recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Com informações midiamax.com.br