A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que visa implementar medidas para prevenir a evasão escolar resultante de maternidade ou paternidade precoce. A proposta inclui a obrigação do Estado em assegurar condições que possibilitem o acesso e a permanência na educação regular para jovens e adultos que se tornaram pais ou mães precocemente.
O projeto de lei 3.748/2023, apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e agora segue para a análise final na Comissão de Educação (CE). A iniciativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), ampliando as responsabilidades do Estado em relação à educação de jovens que são pais ou mães, e também daqueles que, mesmo não sendo biológicos, assumem a responsabilidade de cuidar de crianças.
De acordo com o texto, as escolas devem desenvolver ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenir e enfrentar a evasão escolar que pode ser causada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Além disso, as universidades devem criar condições que acolham os filhos de estudantes que são mães ou pais.
O projeto também propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), obrigando as escolas a oferecer condições adequadas para o aleitamento materno. O poder público terá o dever de garantir que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, além de desenvolver programas voltados para combater a evasão escolar entre crianças e adolescentes que abandonaram a escola devido à gravidez precoce.
Ivete da Silveira destaca que o projeto reflete uma leitura apropriada da realidade social do Brasil. Ela observa que a gravidez precoce leva ao abandono escolar, afetando especialmente os jovens que assumem responsabilidades parentais. "São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis", afirmou.
O projeto também atribui Ao Conselho Tutelar a responsabilidade de elaborar, em conjunto com as escolas, um plano individual de atendimento para adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, visando prevenir o abandono escolar.