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Conflito entre Poderes marca a promulgação da Lei da Dosimetria

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A recente promulgação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, destaca um conflito significativo entre os Três Poderes no Brasil. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, anunciou a nova legislação em 8 de maio, após a Câmara dos Deputados derrubar o veto do presidente Lula. Os números foram expressivos: 318 votos a favor da derrubada e 144 contra na Câmara, além de 49 votos a favor e 24 contra no Senado. Essa norma altera as diretrizes de dosimetria e execução penal para os mais de 1.400 condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ação do Legislativo é interpretada como uma resposta política clara ao veto do Executivo, reafirmando a prerrogativa constitucional do Congresso de revisar decisões do presidente. Embora o veto seja um poder legítimo do chefe do Executivo, a derrubada desse veto pelo Congresso se insere no contexto do funcionamento democrático das instituições. Entretanto, a promulgação da lei foi acompanhada de uma manobra controversa: Alcolumbre decidiu, de forma unilateral, declarar prejudicados os trechos que alteravam a progressão de regime, por entrarem em conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março.

Esse procedimento, conhecido como “fatiamento”, não possui previsão expressa na Constituição e levanta questões sobre sua constitucionalidade. O STF agora se depara com a tarefa de avaliar a legalidade desse rito, que permite ao presidente da sessão selecionar quais partes do veto são válidas.

A situação se complica ainda mais com a necessidade de controlar a dinâmica entre os Poderes, evitando que divergências se tornem testes de força. A urgência de um debate institucional claro se impõe, uma vez que as manifestações do Congresso e do Executivo precisam ser claramente definidas, e a controvérsia deve ser resolvida com densidade institucional.

A Lei da Dosimetria poderá ser considerada constitucional ou não, além de ser vista como uma correção penal necessária ou um benefício político indevido. No entanto, antes de se chegar a essa discussão de mérito, é essencial abordar a questão institucional que se apresenta: a sociedade brasileira não pode mais suportar que cada divergência relevante entre os Poderes seja transformada em um embate de força.

O funcionamento da democracia não exige a ausência de conflitos, mas sim que esses conflitos sejam tratados com método, tempo e limites. Quando cada Poder atua como se fosse o único representante da Constituição, o sistema institucional como um todo perde seu equilíbrio. Nesse cenário, a questão vai além da dosimetria da pena, envolvendo a dosimetria do próprio poder no país.

Com informações jota.info

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