Em uma decisão histórica, a Corte de Cassação italiana reafirmou que a cidadania italiana pelo direito sanguíneo é um 'direito subjetivo absoluto de relevância constitucional', que nasce com o titular e é imprescritível. A decisão estabelece um contraponto jurídico crucial ao recente 'Decreto Tajani', que impôs critérios mais restritivos ao reconhecimento da descendência.
A Corte decidiu que o interesse de agir na Justiça não ocorre apenas quando há uma negativa formal do Estado, mas também quando existem impedimentos, dificuldades ou delongas que impossibilitam o acesso ao sistema administrativo. Esse cenário descreve a realidade de milhares de descendentes que enfrentam filas de anos e falhas no sistema de agendamento dos consulados no Brasil.
Além disso, a nova jurisprudência vê a cidadania como um direito que o indivíduo já possui desde o nascimento e não uma concessão do Estado. A ineficiência administrativa não pode ser um obstáculo ao seu reconhecimento formal, , fundador do Clube do Passaporte.
A decisão blinda juridicamente os processos judiciais, garantindo que o Judiciário italiano continue sendo o caminho seguro para quem busca seus direitos diante da saturação dos serviços consulares.
A Corte de Cassação detém a palavra final na interpretação da lei comum. No entanto, a Corte Constitucional italiana pode observar a interpretação que a Corte de Cassação faz das leis italianas. Essa reviravolta jurídica sinaliza que qualquer tentativa política de restringir o acesso à cidadania encontrará uma barreira nas mais altas instâncias cível do país.
Para os milhares de descendentes com documentos prontos ou processos em curso, a sentença funcionará como uma nova esperança.