O crime de extorsão qualificada é quando o criminoso proíbe a vítima de liberdade, agride ou chega a matá-la para obter vantagens econômicas. Esse crime é diferente do sequestro, pois a vítima acompanha o criminoso para saques ou transferências, sendo geralmente por menor tempo.
Caso a restrição resulte em lesão grave ou morte, a pena é agravada. No Código Penal Brasileiro também existe a extorsão mediante sequestro, que é quando a vítima passa um tempo maior com o criminoso, e ele pede um valor para o resgate.
O sequestro em cárcere privado é quando alguém retém outra pessoa sem finalidade patrimonial, por exemplo, trancar alguém em casa para que não saia. Em ambos os casos há grave ofensa à liberdade, mas a finalidade distingue o crime.
Ambos se enquadram em crimes hediondos, que são de extrema gravidade e recebem tratamento mais rigoroso da lei brasileira. Pelo fato de terem agravantes, como privação de liberdade e violência, não são tratados como crimes comuns e são julgados com penas mais severas previstas em lei.