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Decisão judicial exclui CBS e IBS da base de cálculo do ICMS

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Uma decisão da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo estabeleceu que os tributos CBS e IBS não fazem parte da base de cálculo do ICMS a partir de 2027. O juiz Márcio Ferraz Nunes emitiu a liminar, que é vista como uma das primeiras favoráveis aos contribuintes sobre essa questão. Em sua análise, Nunes apontou que as normas relacionadas à Reforma Tributária não autorizam a inclusão dos novos tributos na base dos antigos.

O mandado de segurança que deu origem à liminar foi apresentado pela empresa Privalia Brasil S.A., atuante no comércio eletrônico. A companhia alegou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo já havia se manifestado, em respostas a consultas, a favor da inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS. Como referência, foram citadas as respostas às consultas tributárias 32.303/2025 e 33.083/2026.

Em sua decisão, o juiz Nunes enfatizou que o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Kandir (LC 87/1996) estabelece que apenas o ICMS e os encargos acessórios devem integrar a base do imposto estadual. A Reforma Tributária, segundo a Lei Complementar 227/2026, prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo será incluído na base de cálculo do ICMS.

Nunes argumentou que não há autorização nas normas da Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025 ou na própria Lei Complementar nº 87/1996 para que a CBS ou o IBS sejam considerados na base de cálculo do ICMS. O juiz também comentou que a reforma visa manter os princípios de neutralidade, simplicidade e transparência, evitando a cobrança em cascata. Assim, o ICMS não deve integrar as bases dos novos impostos.

Os valores arrecadados por meio do IBS e da CBS, conforme a decisão, são considerados mera receita dos entes federativos e não devem ser contabilizados na base de cálculo do ICMS, exceto em situações específicas definidas pela Constituição. Outro ponto ressaltado por Nunes foi que a exclusão dos novos tributos da base do ICMS foi debatida durante a tramitação da Reforma Tributária, mas não foi aceita.

Além de São Paulo, estados como Pernambuco e o Distrito Federal também têm se manifestado a favor da inclusão dos novos tributos na base do ICMS, o que deve resultar em uma série de disputas judiciais. Para Hugo Smith, sócio-diretor e CFO do Tax Group, a inclusão não apenas do IBS e da CBS, mas também do ISS na base do ICMS, pode gerar um número expressivo de ações judiciais. Ele observou que o tema pode se tornar uma questão de grande relevância e valor no Judiciário, similar a outras disputas tributárias recentes.

Com informações jota.info

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