O Decreto 12.955, de 2026, marca o início da fase operacional da reforma tributária relacionada ao consumo. Com o objetivo de implementar a Emenda Constitucional 132, de 2023, e as Leis Complementares nº 214, de 2024, e nº 227, de 2025, o decreto estabelece diretrizes e regras práticas para a aplicação do novo sistema.
Este decreto é fundamental ao regular a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), abordando aspectos como incidência, não incidência, formação da base de cálculo, regime de créditos e os procedimentos de apuração. No que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sua regulamentação é baseada na Lei Complementar 227, de 2025, e em atos do Comitê Gestor, ressaltando a importância de uma leitura integrada do sistema tributário.
A nova regulamentação representa um avanço significativo na consolidação normativa, especialmente em comparação ao regime anterior, que era caracterizado pela fragmentação. Entretanto, a técnica legislativa utilizada sugere que a regulamentação não está completa com este decreto. O texto contém diversas referências a atos infralegais complementares que ainda serão editados pela Receita Federal, os quais detalharão aspectos operacionais e tecnológicos do novo modelo.
Essa abordagem normativa, que prioriza a flexibilidade, atende à necessidade de adaptação contínua dos sistemas, mas pode criar um panorama de incerteza regulatória no curto prazo. Muitas regras práticas ainda dependem de atos futuros, não publicados, o que poderá afetar o planejamento tributário e operacional das empresas.
O cronograma de implementação destaca o caráter gradual da transição para o novo sistema tributário. O ano de 2026 foi designado como um período de testes, onde os contribuintes começarão a utilizar os novos documentos fiscais, focando na CBS e no IBS, sem a exigência de recolhimento imediato. A obrigatoriedade das obrigações acessórias será introduzida progressivamente ao longo do ano, enquanto a regulamentação sobre os produtos que continuarão a ser tributados ainda está pendente de definição.
A manutenção de regimes diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus, permanece relevante, mas também depende de regulamentação adicional. O decreto abre espaço para sugestões de entidades representativas e sinaliza que o regulamento poderá ser revisado ao longo de 2026, indicando que o processo de implementação está em constante evolução.
Com informações jota.info