O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de IVINHEMA, obteve uma decisão judicial favorável que assegura à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o tratamento multiprofissional utilizando o método ABA (Applied Behavior Analysis / Análise do Comportamento Aplicada). A sentença reafirma a obrigação do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de IVINHEMA em fornecer a terapia necessária.
Em um primeiro julgamento, a ação civil pública havia sido parcialmente aceita, garantindo apenas o atendimento multiprofissional genérico, como fonoaudiologia e terapia ocupacional, mas não incluindo o método ABA específico. Em resposta, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, argumentando que os laudos médicos e neuropsicológicos apresentados eram substanciais e que a decisão não poderia ser influenciada por questões administrativas.
O município de IVINHEMA também recorreu, buscando se isentar da responsabilidade de custear o tratamento, mas teve seu pedido negado. O relator do caso, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, considerou os argumentos do MPMS válidos e rejeitou a contestação dos órgãos públicos. O acórdão destacou que o método ABA é reconhecido pelo Ministério da Saúde como uma abordagem terapêutica eficaz, e que a falta de padronização no Sistema Único de Saúde (SUS) não deve impedir o acesso a tratamentos adequados para crianças em situação de vulnerabilidade.
Na análise do processo, o Tribunal de Justiça esclareceu que a exigência de comprovação da ineficácia de outras alternativas do SUS não é aplicável, especialmente considerando que a criança ainda não havia recebido tratamento adequado anteriormente. Impor tais condições poderia inviabilizar o direito à saúde, desrespeitando o princípio da prioridade absoluta estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão do Tribunal também destacou a responsabilidade solidária do Município e do Estado em cumprir com a obrigação de fornecer o tratamento, impedindo que a responsabilidade fosse atribuída a apenas um dos entes federados. Essa determinação reflete a importância de garantir os direitos fundamentais das crianças com TEA, assegurando acesso a terapias reconhecidas que podem impactar positivamente em seu desenvolvimento.