RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Justiça determina fornecimento do tratamento ABA a criança com autismo em IVINHEMA

a1ceee19-6ab4-418a-8afa-5e77527f2352_1

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de IVINHEMA, obteve uma decisão judicial favorável que assegura à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o tratamento multiprofissional utilizando o método ABA (Applied Behavior Analysis / Análise do Comportamento Aplicada). A sentença reafirma a obrigação do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de IVINHEMA em fornecer a terapia necessária.

Em um primeiro julgamento, a ação civil pública havia sido parcialmente aceita, garantindo apenas o atendimento multiprofissional genérico, como fonoaudiologia e terapia ocupacional, mas não incluindo o método ABA específico. Em resposta, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, argumentando que os laudos médicos e neuropsicológicos apresentados eram substanciais e que a decisão não poderia ser influenciada por questões administrativas.

O município de IVINHEMA também recorreu, buscando se isentar da responsabilidade de custear o tratamento, mas teve seu pedido negado. O relator do caso, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, considerou os argumentos do MPMS válidos e rejeitou a contestação dos órgãos públicos. O acórdão destacou que o método ABA é reconhecido pelo Ministério da Saúde como uma abordagem terapêutica eficaz, e que a falta de padronização no Sistema Único de Saúde (SUS) não deve impedir o acesso a tratamentos adequados para crianças em situação de vulnerabilidade.

Na análise do processo, o Tribunal de Justiça esclareceu que a exigência de comprovação da ineficácia de outras alternativas do SUS não é aplicável, especialmente considerando que a criança ainda não havia recebido tratamento adequado anteriormente. Impor tais condições poderia inviabilizar o direito à saúde, desrespeitando o princípio da prioridade absoluta estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão do Tribunal também destacou a responsabilidade solidária do Município e do Estado em cumprir com a obrigação de fornecer o tratamento, impedindo que a responsabilidade fosse atribuída a apenas um dos entes federados. Essa determinação reflete a importância de garantir os direitos fundamentais das crianças com TEA, assegurando acesso a terapias reconhecidas que podem impactar positivamente em seu desenvolvimento.

Veja também

Após uma vistoria que revelou superlotação e falta de anestesistas, a Santa Casa de Campo Grande é notificada...
A partida entre Bélgica e Egito, pelo Grupo G da Copa do Mundo, será apitada pelo brasileiro Ramon...
Em sessão especial, o Senado destacou a importância das Quadrilhas Juninas e a necessidade de políticas públicas para...