A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em uma sentença divulgada na sexta-feira (17), que a Adecoagro Vale do IVINHEMA e a Agropecuária Ágape realizem a recuperação ambiental da Fazenda Shalon. O incêndio que motivou a decisão consumiu 123,32 hectares da propriedade em 25 de junho de 2020, durante a colheita de cana-de-açúcar. Um laudo técnico constatou que a palha da cana provavelmente entrou em contato com uma parte aquecida da colheitadeira, provocando o incêndio.
O juiz Rodrigo Barbosa Sanches ordenou que as empresas cumpram integralmente os projetos apresentados ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O trabalho de recuperação ambiental deverá ser mantido até que o órgão confirme a restauração da vegetação e a contenção da erosão na área queimada. O descumprimento da ordem pode resultar em uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão judicial não estipulou pagamento de indenização por danos financeiros devido ao incêndio, mas transformou a recuperação ambiental, que já estava sendo realizada, em uma obrigação legal. Além disso, as empresas serão responsáveis por arcar com as despesas do processo judicial.
Embora o juiz tenha aceitado a conclusão de que o incêndio foi acidental, ele enfatizou que o superaquecimento e faíscas geradas pelas máquinas são riscos inerentes às atividades de colheita mecanizada. Para o magistrado, a origem acidental do fogo não exime as empresas de sua responsabilidade em reparar os danos ocasionados.
O incêndio devastou 108,12 hectares de canaviais e 15,20 hectares de Área de Preservação Permanente (APP). A fiscalização do local, realizada em 27 de junho de 2020, utilizou tecnologia de GPS para delimitar a área afetada. Relatórios de vistoria apontaram a necessidade de ações para conter processos erosivos e recuperar o solo degradado.
Em julho de 2020, a PMA (Polícia Militar Ambiental) já havia noticiado que um problema elétrico na colheitadeira teria gerado as faíscas, resultando na autuação de R$ 189 mil pela queima da cana-de-açúcar e vegetação protegida, equivalente a 30% da área afetada.