A DEFENSORIA Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma decisão judicial que suspende a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma assistida em IVINHEMA. A penalidade havia sido aplicada após um incidente envolvendo seu filho, que, na época menor de idade, conduziu a motocicleta da mãe sem a devida autorização.
Em dezembro de 2025, a proprietária do veículo foi notificada sobre a abertura de um processo administrativo que culminou na cassação de seu direito de dirigir. A medida foi motivada pelo fato de o filho ter sido flagrado pilotando a motocicleta sem possuir habilitação.
O defensor público André Santelli Antunes destacou que a ação anulatória foi ajuizada pela DEFENSORIA após a assistida buscar atendimento na 2ª DEFENSORIA Pública de IVINHEMA. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao analisar o caso, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da cassação da CNH.
Antunes esclareceu que a penalidade não era válida, uma vez que não houve autorização da mãe para que o adolescente utilizasse a motocicleta. Ele ressaltou que o artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é necessária a permissão, consentimento ou anuência do proprietário para a condução do veículo. No caso em questão, o filho pegou as chaves sem o conhecimento da mãe e conduziu a moto por conta própria.
A decisão judicial reconheceu, em uma análise preliminar, a necessidade de reavaliação da penalidade imposta à assistida, mantendo a suspensão da cassação da CNH até que a ação seja julgada definitivamente.