Limites e Restrições da Micromobilidade Urbana no Rio de JANEIRO
Em 30 de março de 2026, um acidente envolvendo um ônibus e uma bicicleta elétrica em um trecho sem ciclofaixa no bairro da Tijuca, no Rio de JANEIRO, resultou na morte de duas pessoas. A PREFEITURA publicou o Decreto 57.823/2026, estabelecendo regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na CIDADE.
A celeridade da resposta é compreensível: segundo dados divulgados pela PREFEITURA do Rio de JANEIRO, acidentes envolvendo bicicletas elétricas cresceram cerca de 700% na CIDADE, e aproximadamente 40% dos atendimentos de emergência na rede hospitalar municipal decorrem de ocorrências de trânsito.
Contudo, o episódio, insere-se em um contexto mais amplo, que precede o acidente e o Decreto. Em junho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução 996, que disciplinou a circulação, em vias públicas, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
No entanto, a insuficiência de ciclovias e ciclofaixas, bem como a ausência de adequação dos limites de velocidade nas vias, criaram um ambiente em que essos novos modais passaram a disputar espaço com pedestres e veículos motorizados sem condições mínimas de segurança.
A necessidade de regulamentação
Com informações jota.info