Com a nova norma, repartições públicas estaduais e estabelecimentos privados que atendem ao público deverão fixar cartazes ou outros elementos visuais que informem sobre o direito à prioridade das pessoas acima de 80 anos. A divulgação deve seguir o que determina o segundo parágrafo do artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a prioridade especial a este grupo etário em relação aos demais idosos.
A legislação também estipula que as informações contidas nos cartazes ou elementos visuais sejam atualizadas sempre que houver mudanças na legislação federal pertinente. Essa medida visa garantir que as informações sobre os direitos das pessoas idosas sejam mantidas em consonância com as normas vigentes.
A justificativa para a aprovação da proposta pela ALEMS sublinha que, embora a prioridade no atendimento a idosos seja uma informação amplamente divulgada, o conhecimento sobre a prioridade especial para aqueles com mais de 80 anos ainda é limitado. O Estatuto da Pessoa Idosa já prevê a prioridade no atendimento a pessoas com 60 anos ou mais, mas a legislação federal destaca a necessidade de um tratamento prioritário específico para aqueles que ultrapassaram os 80 anos.
A proposta também apontou que a falta de conhecimento sobre essa prioridade pode dificultar a sua aplicação no cotidiano, especialmente em atendimentos em órgãos públicos e estabelecimentos privados. A divulgação das informações é considerada essencial para que as pessoas idosas, seus familiares e os trabalhadores do setor possam identificar e reivindicar o cumprimento desse direito sempre que necessário.
Além disso, a nova lei está alinhada com o princípio da transparência e a necessidade de tornar as informações sobre os direitos assegurados pela legislação mais acessíveis à população.