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Novo regulamento limita trabalho em feriados no comércio brasileiro

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou, nesta terça-feira (21/7), uma nova portaria que estabelece novas diretrizes para o funcionamento do comércio durante feriados. A medida restringe as situações em que as empresas podem abrir sem a necessidade de negociação coletiva, sendo fruto de um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores, após meses de discussões.

Com as novas regras, a autorização para trabalhar em feriados agora dependerá de convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e patronais, além de respeitar a legislação municipal vigente. Assim, a permissão unilateral das empresas não será mais suficiente para convocar trabalhadores em feriados nos setores que não estão inclusos nas exceções previstas.

A portaria mantém a autorização permanente para 15 atividades que são consideradas essenciais ou de funcionamento contínuo, incluindo padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários.

Os setores que não se enquadram nessas categorias, como supermercados, hipermercados e lojas em geral, deverão continuar a negociar coletivamente para operar em feriados, conforme a Lei 10.101/2000. As condições de trabalho nessas datas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, precisarão ser definidas em acordo entre empregadores e empregados.

A portaria esclarece que a exigência de convenção coletiva se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua permitido nos termos da Lei 10.101/2000, sem qualquer alteração.

Nos casos em que não houver um sindicato representativo, a convenção coletiva poderá ser realizada pela federação ou confederação correspondente, conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações jota.info

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