O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, indeferiu o pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da Secretaria de Saúde Indígena e do Ministério dos Povos Indígenas pudessem transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que esses veículos podem realizar o transporte, mas cada deslocamento precisa da autorização do juiz competente. Também é necessário informar antecipadamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Além disso, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas devem ser comunicados previamente para fiscalizar a operação.
O ministro orientou os tribunais regionais eleitorais a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio dia da votação. A medida busca garantir que situações não previstas possam ser avaliadas pelos juízes eleitorais.
Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, a fim de que pudessem exercer o direito ao voto. Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar.
A legislação eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. Esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos estaduais e deve ocorrer ao longo de todo o dia.