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Pagamento de salários em setembro gera dúvidas com Feriado da Independência

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Com a chegada de setembro, os trabalhadores se preparam para o pagamento dos salários, que deve ocorrer até o 5º dia útil do mês, conforme a legislação vigente. Neste ano, essa data cai em um sábado, dia 5, e a segunda-feira seguinte, dia 7, é marcada pelo Feriado da Independência do Brasil.

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. Nesta contagem, são considerados os dias de segunda a sábado, enquanto domingos e feriados não são contabilizados. Portanto, a data limite para o pagamento é o sábado, 5 de setembro.

O calendário de setembro é o seguinte: 1º dia útil em 1º de setembro (terça-feira), 2º dia útil em 2 de setembro (quarta-feira), 3º dia útil em 3 de setembro (quinta-feira), 4º dia útil em 4 de setembro (sexta-feira), e o 5º dia útil no dia 5 de setembro (sábado), que é a data limite. O dia 6 de setembro (domingo) é considerado um dia não útil, assim como o Feriado da Independência em 7 de setembro (segunda-feira).

É importante destacar que, embora o sábado seja contabilizado como dia útil segundo a CLT, as agências bancárias não operam nesse dia. A Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho determina que o pagamento deve estar disponível ao trabalhador até a data limite. Assim, a forma de pagamento utilizada pela empresa pode influenciar na antecipação do salário.

Se a transferência for realizada via Pix ou em dinheiro, o pagamento pode ser efetuado no próprio sábado (5), desde que o trabalhador tenha acesso imediato ao valor. Por outro lado, operações como TED ou DOC, que envolvem depósitos tradicionais, devem ser feitas até sexta-feira, 4 de setembro, uma vez que essas transações não são compensadas durante o fim de semana. Realizá-las no sábado resultaria no crédito apenas na terça-feira (8), após o feriado, caracterizando um atraso no pagamento, o que pode acarretar penalidades.

É relevante ressaltar que, mesmo para aqueles que trabalham aos domingos, a regra de contagem para o pagamento permanece a mesma, e o salário não pode ser disponibilizado após o 5º dia útil.

Com informações midiamax.com.br

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